A ODIOSA LEI DO SILÊNCIO
A violência sexual envolve a vítima, sua família e a sociedade como um todo. Os índices desta violência são alarmantes.
Recentemente, uma mulher adulta, me confidenciou um abuso sexual que sofrera durante uma consulta com um renomado médico na cidade de Manaus. Na tentativa de denunciar seu agressor, dirigiu-se a uma Delegacia de Polícia para formalizar a ocorrência, ocasião em que fora recepcionada com a seguinte indagação: "Por que a senhora não gritou? ". Perguntou o servidor que estava ali para dar a ela proteção legal. Diante desta indagação, a vitima desistiu de formalizar a denúncia, pois se sentira revitimizada. Calou esta dor em sua alma. Silenciou.
Como profissional do Direito, atuando na área se Segurança Pública e na linha de Frente da Polícia Civil, tive a oportunidade de acompanhar vários relatos semelhantes. Infelizmente, todos prescritos pelo decurso do tempo. Em vários destes relatos verifiquei, também, como é comum a vítima silenciar após a agressão, o que de certa forma encoraja a reincidência dos agressores ou o comportamento contumaz dos mesmos.
Posso dizer que as razões deste silêncio são muitas, mas que todas elas encontram-se fundamentadas na própria estrutura da sociedade brasileira, ainda muito arraigada nos valores patriarcais. As mulheres vítimas desta dolorosa fatia da violência têm, em sua maioria, companheiros violentos e por isso, sobrevém o medo em denunciar o agressor, mantendo-se assim o pacto do silêncio.
Este silêncio é incentivado pela sociedade machista, preconceituosa e corporativista em que vivemos. Pela coação moral e psicológica sofridas pelas vítimas e também, pela vergonha de serem vistas como pessoas portadoras de uma “fragilidade moral”.
O Poder Público também contribui para o silêncio destas vítimas, uma vez que é comum nos depararmos com profissionais desqualificados para atender esta demanda. Não só os profissionais de Segurança Pública têm que ser treinados para entender as peculiaridades e complexidades próprias dos crimes contra a dignidade sexual, acolhendo suas vítimas com propriedade, como também os que atuam no Poder Judiciário.
Sou partidária de campanhas que alertem para o perigo desta “violência velada”, pela implementação de Políticas Públicas voltadas para este segmento da sociedade, pela criação de Delegacias de Polícia e de Varas Criminais especializadas, uma vez que os casos de abusos sexuais têm aumentado, inclusive vitimando pessoas do sexo masculino.
Esta especialização é necessária, uma vez que acolheria, através de profissionais treinados, sensibilizados e comprometidos com a causa, as vítimas de forma digna e humanitária.
É certo, também, que nosso Código Penal é muito antigo, data de 1940 e está em flagrante descompasso com os preceitos Constitucionais, na medida em que dá tratamento moralista aos crimes contra a dignidade sexual. Por outro lado, a Lei 10.224/2001, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual, apesar de nova, é tímida no que diz respeito a sua aplicabilidade, refletindo, desta forma, diretamente no silêncio das vítimas, no fortalecimento da conduta delituosa dos infratores e na impunidade.
Não podemos esquecer que o senso comum tem sua parcela de contribuição na construção do silêncio das vítimas de violência sexual, pois acolhe a ideia de que criminosos são pessoas de “baixa renda” e “sem instrução”. Não é verdade, a sociedade brasileira vem produzindo um novo perfil de criminoso.
Hoje, é comum vermos infratores com grau de instrução e classe social elevados, com estrutura familiar aparentemente “ajustada” e também com estabilidade em suas carreiras profissionais. Talvez, a periculosidade destes infratores seja bem maior que a dos demais.
Sabemos os índices de abusos sexuais cometidos pela classe médica têm aumentado consideravelmente no Brasil, isto é flagrante. Todavia, o que nos impressiona é o fato de que estas condutas criminosas nem sempre se tornam públicas ou quando chegam ao conhecimento dos órgãos competentes, seus infratores não são responsabilizados como determina a lei.
Estes criminosos se beneficiam da privacidade de seus consultórios para abusar sexualmente seus pacientes, já fragilizados e acreditam que a Justiça “nunca” ultrapassará a barreira imposta por esta privacidade.
Ademais, esta violência não está restrita à especialidade médica da Ginecologia, como se veicula. Há relatos de que especialistas em Ortopedia, Urologia, Cirurgia Geral, Dermatologia, Pediatria e pasmem, "Psiquiatria", têm contribuído para o aumento destas ocorrências.
Por todo o exposto, quero chamar a atenção significativa dos operadores do Direito, dos acadêmicos, do Poder Público, da Sociedade Civil Organizada, sobretudo, dos Conselhos de Medicina, para a necessidade e urgência de debates a respeito do tema, com o fito único de refletirmos sobre esta fatia da violência, que nos faz acreditar que a única “lei” que prevalece para crimes dessa natureza, é a do silêncio.
Ana Sá Peixoto

