Conhecendo o Blog

Seja bem vindo!

O Blog "Traduzindo o Silêncio" é um espaço destinado à discussão da Violência de Gênero. Considerando que, em regra, a mulher tem sido mais suscetível a essa fatia da violência, o blog objetiva criar um espaço para divulgar e mobilizar a reflexão sobre a violência contra as mulheres. Aqui você encontrará indicações de artigos, vídeos, revistas especializadas, ONGS e pesquisas que abordam essa temática tão significativa. Meu objetivo no blog é dar um tratamento adequado à questão da Violência de Gênero, compreendendo por que as mulheres em situação momentânea de violência encontraram no silêncio uma forma de calar suas dores.

Abraços

Ana Sá Peixoto

quarta-feira, 29 de agosto de 2012



LEI MARIA DA PENHA E A QUESTÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS POSTADOS NA INTERNET


Casos que vêm ganhando grandes proporções e que crescem a cada dia nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é aquele de ex-namorado ou ex-companheiro que não aceitando o fim do relacionamento, para se vingar, despeja na rede mundial de computadores (Internet) todo o acervo íntimo de áudio e vídeo do casal, muita das vezes mantendo relações sexuais ou em momentos de generosa descontração.
Poucos dias depois, tomando conta da indevida exibição feita pelo seu algoz, através de amigos, vizinhos e conhecidos, até mesmo de estranhos, o estado físico e mental da vítima é aflitivo e infeliz.Nos diversos atendimentos que pude realizar de mulheres vítimas desses agressores pseudohomens a constatação é inequívoca: a saúde da mulher fora atingida no seu âmago, irradiando-se o ato criminoso por todo o seu corpo, como um câncer agressivo e invasivo.
A totalidade dessas vítimas acaba tendo que se afastar de seus empregos, estudos e ocupações, desenvolvendo diversos tipos de doenças e crises emocionais, vivendo à base de remédios e de visitas a consultórios médicos, além de sessões com psicólogos. Muitas, no começo, mal conseguem sair de suas próprias casas, até mesmo para fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Ou seja, o ex-companheiro conseguiu seu objetivo: reduziu sua ex a cinzas. Sabe esse carrasco que a mesma nunca mais será a mesma, pelos menos por um futuro razoável, suficiente para saborear sua vingança. Afinal, se ela não for minha não será mais de ninguém. É o velho mandamento do homem do paleolítico, que hoje vive disfarçado na sociedade sob o rótulo de machista, trocando o porrete pelo mouse .
Chegando à Delegacia, vítima e seus familiares, todos exaltados e revoltados, vendo o estado de saúde aniquilado da primeira que mal consegue se manter de pé, têm uma triste constatação e frustração. É que, malgrado a tsunami causada na saúde da ofendida pelo agressor, este responderá pelo singelo delito de injúria, punido com detenção, de um a seis meses, ou... multa! Como se apenas a honra da vítima tivesse sido atingida.Claro, a honra também fora atingida, mas a sua saúde também. Aliás, é mais pela perda da saúde do que qualquer outra coisa que a mulher se encoraja para ir até uma Delegacia. E, mesmo assim, sai daí sabendo que goza de um prazo de seis meses para oferecer uma queixa-crime contra seu ofensor, sob pena de decadência.
É assim que doutrina e jurisprudência ainda se orientam nos dias de hoje, com relação a vídeos de sexo ou íntimos despejados na Internet para se atingir ex-namoradas e ex-companheiras. Ao que parece, a saúde da vítima restaria incólume. Ou, acaso atingida, seria mero incômodo desapartado do ato criminoso perpetrado, sem nenhuma relevância jurídica. Tendo o agente ativo, assim, mirado única e exclusivamente na reputação da mulher, em sua honra.
Mas sabemos que não é isso que acontece. A saúde da mulher encontra-se destruída, arrasada. E foi esse bem jurídico, a saúde, que o agente desejou atingir. O ataque à honra é um dos percursos criminosos para se atingir a valiosa e estimada saúde da vítima.



Nenhum comentário:

Postar um comentário