A VIOLÊNCIA
SEXUAL: Os mitos e os fatos
Os meios de
comunicação de massa noticiam, diariamente, a ocorrência de toda a forma de
violência, como assaltos, sequestros, homicídios etc... Constatando que a vida
e a liberdade (nossos maiores bens jurídicos) estão sendo violados, o que nos
deixa com um profundo sentimento de insegurança generalizada.
Assistimos ao
descaso do Poder Público no combate à criminalidade e para nos protegermos da
violência, recorremos muitas vezes a medidas extremadas: Ficamos reféns
dos nossos lares, gradeamos nossas residências, fazemos seguros para os nossos
veículos, baseando-nos sempre na idéia de que o espaço público oferece perigo
às pessoas, o que não deixa de ser uma realidade. Todavia, existe uma violência
sorrateira e silenciosa que deixa marcas profundas na vida de suas vítimas: A
violência sexual.
A violência
sexual é gênero que comporta especieis como os abusos e as agressões. Na
agressão sexual, a vítima oferece resistência de modo expresso e inequívoco, já
no abuso, o que se observa é uma incapacidade da vítima em oferecer
resistência.
Os índices
dessa violência apontam cada vez mais para o espaço privado dos lares, como
sendo o local de maior incidência e que menos oferece segurança às vítimas,
seguidos dos espaços públicos como as escolas e igrejas.
Observamos que
a criminalidade sexual comporta uma estereotipia bastante variada e que vem
contribuindo para a distorção de uma realidade bastante dolorosa.
A ideia de que
agressores sexuais são pessoas alheias ao cotidiano da vítima, já está
superada. Estatísticas mostram que a maioria dos agressores sexuais participa
das relações familiares e domésticas de suas vítimas, na figura do pai, da
mãe, marido e companheiro. Essa realidade também se observa
nas relações profissionais, na figura do chefe e nas relações de
conhecimento em geral.
Esses
criminosos se utilizam de uma máscara social para esconder sua agressividade e
são inteligentes, o bastante, para planejar detalhadamente o delito, escolhendo
suas vítimas e enquadrando as mesmas dentro de seus padrões e necessidades.
O que se
percebe, também, é que a imagem dos criminosos sexuais veio sendo construída,
ao longo dos anos, de forma prejudicial à sociedade. Hoje, sabe-se que a
criminalidade sexual é conduta majoritária e que os os agressores não fazem parte de uma minoria
anormal conforme preconiza, não só o senso comum, como também, o discurso
jurídico-penal.
Sabe-se,
ainda, que esses crimes trazem, em sua dinâmica, necessidades
"pseudo-sexuais", sobretudo no delito de estupro. O Criminoso sexual
não busca sua vítima para obter satisfação sexual, mas para satisfazer seu desejo de poder e
ira.
Por outro
lado, a estereotipia da vítima como pessoa frágil é, sem dúvida, a mais
estigmatizante. Não podemos desconsiderar que, após um ato violento desta
natureza, surjam danos psíquicos que as tornem frágeis diante de sua própria
realidade, apresentando comportamento confuso e até mesmo preocupações de ordem
ética e moral.
Entretanto, o
pior sentimento que as vitimas de crimes sexuais carregam, é o de culpa. Este sentimento
surge pelo fato de, na maioria dos casos, as vítimas demonstrarem prazer e
excitação, mesmo manifestando medo, raiva ou vergonha.
Este "prazer", que ela não pediu para ter, explica-se pelo fato de terem seus
corpos tocados e erotizados pelo agressor. Em decorrência disso, sobrevém
o silêncio e o segredo.
Esse segredo
que as vítimas ocultam, talvez seja mais predador que a própria violência
sofrida, na medida em que, entre outras consequências, contribui para a
impunidade do violentador.
Os
estereótipos apresentados aqui, foram sendo construídos historicamente e são
considerados como herança de uma sociedade patriarcal. Os valores do
patriarcalismo ainda se encontram muito arraigados na sociedade atual e isso se
reflete, inclusive, no Sistema de Justiça Criminal.
Nosso Sistema
de Justiça Criminal assume uma relação de solidariedade com o agressor, quando
esse é homem e culpa a vítima, quando esta é mulher. Essa prática
tem sido muito observada nos Tribunais brasileiros durante os julgamentos de
crimes sexuais, uma vez que estes crimes dificilmente deixam vestígios ou são
testemunhados por alguém, sendo autor e vítima os únicos presentes na
"arena do crime".
Para sanar
essa dificuldade probatória, os Tribunais brasileiros atribuem um valor probante
às declarações das vítimas. Entretanto, esse valor perde a força
quando a vítima tem a sua vida pregressa fora dos padrões da moral sexual da
época e para provar a sua inocência, ela acaba sofrendo constrangimentos tão
fortes quanto às sanções impostas contra o seu agressor. Essa realidade transmite à vitima uma flagrante ideia de que ela está sendo punida
também ou o que é pior, que teria concorrido para o evento criminoso.
Diante de todo
o exposto, penso que tratar a violência sexual contra mulheres de modo a
contê-la, é começar a entender que ela faz parte de uma fatia de um universo
violento que encontra na sociedade hodierna, entraves para a sua resolução.
Precisamos
lançar um olhar diferenciado para a questão, pensando políticas públicas
efetivas que se incorporem na agenda política do país, não como políticas de
governo, mas de Estado.
Percorrer os
caminhos dessa violência não se traduz apenas em percorrer os caminhos da
impunidade, mas, sobretudo, percorrer caminhos de dores tão profundas que se
aprisionam na alma.
Ana Sá Peixoto

Nenhum comentário:
Postar um comentário